VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SANITÁRIA - AMBIENTAL
Prof. Me. JEFERSON TERUYA DE SOUZA
HIGIENE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS E SEGURANÇA ALIMENTAR |
Esta página destina-se a divulgação de assuntos relacionados às áreas de ALIMENTAÇÃO com foco na divulgação das legislações aplicadas à cada área (fábrica e empresas prestadoras de serviços de alimentação).É de suma importância que para garantir a qualidade de um produto é necessário o conhecimento técnico dos processos, da tecnologia utilizada na produção ou manipulação da matéria prima, as condutas higiênicas sanitárias, o controle e o monitoramento destes produtos, e as boas práticas de fabricação, armazenamento, distribuição, transporte, aplicadas a toda cadeia produtiva.Além das normalizações é nosso objetivo proporcionar a divulgação do conhecimento pela educação continuada utilizando para tanto, as pesquisas científicas, os artigos, as produções, manuais, textos, apostilas nas áreas mencionadas bem como a realização de Cursos de Atualização na área de Higiene e Segurança Alimentar, BPF, HACCP, Auditoria e Gestão da Qualidade. |
SEGURANÇA ALIMENTAR Segundo Almeida-Muradian (2007) a Segurança Alimentar tem sido uma constante preocupação dos setores governamentais que tem fomentado a elaboração de regulamentos técnicos e normatizações , aplicáveis a todo tipo de indústria de alimentos e ou serviços alimentares, com o objetivo de estabelecer procedimentos oepracionais em todas as etapas da cadeia produtiva ou de manipulação de alimentos, visando prevenir, minimizar e ou eliminar os fatores e agentes responsáveis pelas toxico-infecções alimentares, conhecidas como DTA's ( doenças transmitidas por alimentos) . A Organização Mundial da Saúde - OMS ou WHO, através de seu relatório " Fact Sheet n. 237, January - 2002 " relatou que em países industrializados, 30 % das doenças que ocorrem no ano, tem como origem alimentos contaminados. Desta forma as questões relacionadas com a segurança alimentar, a preservação ambiental atualmente vêm adquirindo fundamental e crescente importância para o crescimento de uma empresa e sua consolidação num mercado globalizado e mundial, refletindo nas condutas a serem adotadas a qual a empresa incorpora na administração a necessidade de produzir com responsabilidade social, sem a qual pode comprometer a sua sobrevida e preservação neste novo mercado competitivo. A questão alimentar é uma preocupação constante dos governos em todo o mundo bem como da sociedade , considerando a necessidade de suprir a demanda da população face aumento populacional, o que implica na implementação e no fomento de sua produção, de novos processos tecnológicos bem como da avaliação das condições higiênicas sanitárias aplicadas em toda a cadeia produtiva, de forma a garantir um produto dentro das conformidades de qualidade, segurança e seus padrões de identidade A adoção de medidas de controle sanitário tem sido o grande desafio da Saúde Pública e dos Órgãos de Vigilância Sanitária do Brasil, cabendo-lhes a grande responsabilidade de estabelecer critérios de qualidade que compreendam todas as etapas de produção, processamento, armazenagem, conservação, distribuição e exposição à venda, através de normatizações , atualizadas e constantemente revisadas, de modo a atender o dinamismo crescente do desenvolvimento tecnológico. No Brasil legislar sobre o controle sanitário dos alimentos é um grande desafio, decorrente da complexa organização administrativa existente, no nosso sistema federativo, a qual é constituída de vários órgãos e entidades que atuam sobre o setor, a exemplo da União onde temos o Ministério da Saúde - MS, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e o Ministério da Agricultura, Pecuária e de Abastecimento - MAPA, seguido dos órgãos dos Estados e Munícipios que podem legislar suplementarmente e complementarmente, conforme dispõem a Constituição (CF, 1988). Segundo Dias (2002), em alguns casos, constatou-se situações de conflitos jurídicos no que tange à algumas leis e atos normativos ocorrendo inclusive duplicidade de legislação e até mesmo de fiscalização, prejudicando a atuações destes órgãos no cumprimento das normas bem como das medidas sanitárias, devido ao conflito de competência, garando ações cautelares no Poder Judiciário. |
HISTÓRICO DA AÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITARIA NA FISCALIZAÇÃO DE ALIMENTOS A ação sanitária remonta ao período colonial onde se exercia as atividades de "Polícia Sanitária ", cujo objetivo eram evitar a propagação de doenças através do controle sanitário em portos, cemitérios, locais de comercialização de alimentos e combate ao exercício ilegal da profissão. Na Repúbica houve uma melhor definição deste controle através da criação de leis. Em 1953 foi criado o Ministério da Saúde, com inserção neste órgão, da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) onde inseriu-se todas as atividades e ações da Vigilância Sanitária, que apresentava uma caracteristica extramamente centralizadora e burocrática. Este perfil apesar de ter como objetivo o controle sanitário sobre produtos e serviços não possuia a eficácia necessária de intervenção de forma preventiva para eliminar e ou minimzar situações de riscos. Historicamente observou-se neste período que a inspeção sanitárias se caracterizou pela intervenção no produto final, onde a ação sanitária se limitava, ao EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA SANITÁRIA, caracterizando na ação administrativa com o objetivo de conceder o REGISTRO DOS ALIMENTOS FABRICADOS, por empresas FABRICANTES E INDUSTRIALIZADORAS, E DE FORMA "POLICIALESCA", a execução de ações repressivas, geralmente caracterizada somente pela retirada do produto, do mercado, compreendendo assim a AÇÃO DE APREENSÃO DE PRODUTOS, QUE OFERECIAM RISCOS A SAÚDE, CLANDESTINOS, OU CUJOS PADRÕES DE IDENTIDADE DE QUALIDADE (PIQ) ESTAVAM FORA DAS NORMATIZAÇÕES, denúncias e apuração de violação aos preceitos sanitários. A Figura abaixo demonstra o tipo de fiscalização sanitária tradicional.
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INSPEÇÃO SANITÁRIA TRADICIONAL COM FOCO NO PRODUTO FINAL Este tipo de ação não foi suficiente para minimizar a ocorrência de agravos à saúde, de toxicoinfecções alimentares, decorrentes do consumo de alimentos produzidas em condições higiênicas sanitárias inadequadas, alimentos sem padrões de qualidade, uma vez que no decorrer das etapas de produção e manipulação, os mesmos podem estar sujeitos a inúmeras contaminações, decorrentes dos PERIGOS a que estão expostos, procedentes da matéria prima, contaminação cruzada, riscos físicos, riscos químicos, riscos biológicos, higiene de equipamentos, utensílios, dos manipuladores, situação de saúde dos manipuladores, e riscos ambientais. Com a Constituição (CF,1988) e a Lei Federal n. 8.080 de 19 de setembro de 1990, o Estado passa a ser um provedor da saúde da população devendo garantir taravés de mecanismos especificos os diversos campos de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS, onde destacamos dentre eles as AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA de forma harmonizada com outros órgãos, distribuindo competências e regulamentando normas como foco no PROCESSO DE PRODUÇÃO e num SISTEMA DE GESTÃO DE QUALIDADE, esta mudança se traduz pela necessidade da ação da Vigilância Sanitária ser PREVENTIVA, para PROMOVER, ELIMINAR E OU MINIMIZAR OS RISCOS SANITÁRIOS QUE POSSAM VIR A ESTAREM PRESENTES NESTES PROCESSOS. Desta forma a segurança sanitária dos alimentos ofertados para consumo da população é um dos desafios da Saúde Pública, na qual o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, coordenado pela Anvisa, prioriza a capacitação dos seus profissionais, os dos níveis estaduais e municipais, no conhecimento de novos instrumentos e metodologias de inspeção e de processo pedagógico, visando aumentar a cobertura e agilizar as ações com o objetivo de: - avaliar as práticas adotadas pelos estabelecimentos produtores e prestadores de serviços da área de alimentos e de alimentação; - intervir nas situações de risco de contaminações por perigos químicos, físicos ou biológicos, ou em casos de riscos de possíveis agravos pelos alimentos colocados para consumo; - verificar o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos; - garantir a qualidade e a segurança dos alimentos; - uniformizar os procedimentos de inspeção com base no conhecimento técnico e científico tendo como suporte as normalizações sanitárias.
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2 - BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO e ou MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS - Estabelece os critérios higiênicos sanitários e a execução de um conjunto de Procedimentos que devem ser adotados em ESTABELECIMENTOS produtores e de serviços de alimentação, a fim de garantir a qualidade higiênico sanitária e a sua conformidade às normas, ou seja, estabelece o controle sanitário em toda a cadeia produtiva de alimentos, desde a produção primária, indústria de transformação, os próprios serviços de alimentação até o consumidor final. 3. MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS: são as operações que se efetuam sobre a matéria prima até o produto terminado, em qualquer etapa do seu processamento, armazenamento e transporte.
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4 - ESTABELECIMENTOS DE ALIMENTOS ELABORADOS / INDUSTRIALIZADOS (FÁBRICAS/INDÚSTRIAS): é o espaço delimitado que compreende o local e a área que o circunda, onde se efetiva um conjunto de operações e processos que tem como finalidade a obtenção de um alimento elaborado, assim como o armazenamento e transporte de alimentos e/ou matéria prima.
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Riscos Sanitários dos Alimentos Durante a cadeia produtiva de manipulação e fabricação dos alimentos, os mesmos podem estar sujeitos a inúmeras situações que podem comprometer sua inocuidade, segurança, qualidade, comprometendo assim a saúde do consumidor. PERIGO - ConceitoÉ todo contaminante de natureza biológica, química ou física, ou uma condição, que pode causar dano à saúde ou à integridade do consumidor. Segundo o ICMSF (1988) definiu PERIGO COMO: uma contaminação inaceitável , crescimento ou sobrevivência de bactérias em alimentos que possam afetar sua inocuidade ou qualidade ( deterioração) , ou a produção ou persistência de substâncias como toxinas , enzimas ou produtos de metabolismo bacteriano em alimentos. Segundo a Comissão do Codex alimentarius, PERIGO é uma propriedade biológica, química ou física, que pode tornar um alimento prejudicial para o consumo humano. |
CLASSIFICAÇÃO DOS PERIGOS
PERIGO BIOLÓGICO São aqueles ocasionados por : bactérias, vírus e parasitas patogênicos, toxinas naturais, toxinas microbianas, metabólitos tóxicos de origem microbiana, que podem estar presentes no alimento.
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PERIGO QUÍMICO São aqueles ocasionados por pesticidas, herbicidas, contaminantes tóxicos inorgânicos, antibióticos, promotores de crescimento, aditivos alimentares tóxicos, lubrificantes e tintas, desinfetantes. |
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