VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SANITÁRIA - AMBIENTAL

PROF. MSc. JEFERSON TERUYA DE SOUZA

 
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Meio Ambiente - Poluição - EIA - RIMA - CONAMA -Legislação
 

RESOLUÇÕES CONAMA

1.Resolução CONAMA 237-97 - Licenciamento Ambiental

2.Resolução CONAMA 264-99 - Fornos Rotativos Co Processamento.

3.Resolução CONAMA 273-2000 -Limites Ruídos

4.Resolução CONAMA 274-2000 - Balneabilidade Água

5.Resolução CONAMA 275-2001 -Identificação Coletores Resíduos

6.Resolução CONAMA 281-2001-Modelos Licenciamento

7.Resolução CONAMA 302-2002 -Entorno APA

8.Resolução CONAMA 303-2002-APA

9.Resolução CONAMA 307-2002 Resíduos Construção Cívil

10.Resolução CONAMA 308-2002 Disposição de Resíduos-Aterros

11.Resolução CONAMA 313 2002 Inventário Resíduos Industriais

12.Resolução CONAMA 316-2002 Tratamento Térmico Resíduos

13.Resolução CONAMA 334-2003 Licença Depositos Embalagens Agrotóxicos

14.Resolução CONAMA 335-2003 Licença Cemitério

15.Resolução CONAMA 357-2005 Tratamento Efluentes

16.Resolução CONAMA 358-2005 Resíduos de Saúde

17.Resolução CONAMA 359-2005 Teor Fosforo Detergente

18.Resolução CONAMA 375-2006 Uso Agrícola Lodo

19.Resolução CONAMA 377-2006 Licenciamento de ETE

20.Resolução CONAMA 380-2006 Utilização do Lodo

21.Resolução CONAMA 381-2006 Auditoria Ambiental

21.Resolução CONAMA 05-1993 Resíduos de Saúde

 

 

LINKS SITES
Ministério do Meio Ambiente

CONAMA

Sistema de Georreferenciamento de Programas

Mapas Interativos Geoprocessamento

EMBRAPA MEIO AMBIENTE

EMBRAPA

 

WWF-Brasil

 

GLOBO AMAZÔNIA

IBAMA LINHA VERDE

VÍDEOS

Milhões de denúncias protestam contra a devastação na Amazônia

PUBLICAÇÕES
Coletânea de Resoluções do CONAMA

 

 
 

 

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico , aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

- I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico , considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

- II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

- III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

- IV - proteção dos ecossistemas , com a preservação de áreas representativas;

- V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ;

- VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

- VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental ;

- VIII - recuperação de áreas degradadas ;

- IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação ;

- X - educação ambiental em todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacita-la à participação ativa na defesa do meio ambiente.

Licenciamento Ambiental

Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, verificado, para cada caso, o cumprimento, pelo empreendedor, dos requisitos legais exigidos.

O CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997 , definiu os empreendimentos e atividades que estão sujeitos ao licenciamento ambiental.

O licenciamento será efetuado em um único nível de competência, repartindo-se harmonicamente as atribuições entre o IBAMA, em nível federal, os órgãos ambientais estaduais e os órgãos ambientais municipais.

TIPOS DE LICENÇAS

- I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

- II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes , da qual constituem motivo determinante;

- III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Esgoto a céu aberto.

POLUIÇÃO

Consoante a Lei 6.938, 31 de agosto de 1981 – dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil (art.3º): Poluição degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde a segurança e o bem estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lance matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais.

Fonte de poluição – qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinaria, equipamentos ou dispositivos, móvel ou não, previsto no regula,mento desta lei, que cause ou possa vir a causar a emissão de poluentes ( Lei 6.938, 31 de agosto de 1981 – dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil Art. 5º, parágrafo único).

Poluente – toda e qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou indiretamente, causa poluição do meio ambiente ( Lei 6.938, 31 de agosto de 1981 – dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil A rt. 3º, parágrafo único).

Fontes geradoras de poluição:

-atividade doméstica – (resíduos, esgoto e águas residuárias )

-atividade industrial – (resíduos, efluentes, material particulado e gases)

-estocagem subterrânea de combustíveis (postos de gasolina)

-sistemas de saneamento in situ (fossas comuns e sépticas)

-cemitérios ( necrochorume e resíduos)

-atividade agropecuária – (fertilizantes, agrotóxicos, esgoto e esterco de animais)

 

 

 

 

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