
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico , aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
- I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico , considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
- II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
- III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
- IV - proteção dos ecossistemas , com a preservação de áreas representativas;
- V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ;
- VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
- VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental ;
- VIII - recuperação de áreas degradadas ;
- IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação ;
- X - educação ambiental em todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacita-la à participação ativa na defesa do meio ambiente. Licenciamento Ambiental
Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, verificado, para cada caso, o cumprimento, pelo empreendedor, dos requisitos legais exigidos.
O CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997 , definiu os empreendimentos e atividades que estão sujeitos ao licenciamento ambiental.
O licenciamento será efetuado em um único nível de competência, repartindo-se harmonicamente as atribuições entre o IBAMA, em nível federal, os órgãos ambientais estaduais e os órgãos ambientais municipais.
TIPOS DE LICENÇAS - I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
- II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes , da qual constituem motivo determinante;
- III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Esgoto a céu aberto.
POLUIÇÃO
Consoante a Lei 6.938, 31 de agosto de 1981 – dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil (art.3º): Poluição – degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde a segurança e o bem estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lance matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais.
Fonte de poluição – qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinaria, equipamentos ou dispositivos, móvel ou não, previsto no regula,mento desta lei, que cause ou possa vir a causar a emissão de poluentes ( Lei 6.938, 31 de agosto de 1981 – dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil Art. 5º, parágrafo único).
Poluente – toda e qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou indiretamente, causa poluição do meio ambiente ( Lei 6.938, 31 de agosto de 1981 – dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil A rt. 3º, parágrafo único).
Fontes geradoras de poluição:
-atividade doméstica – (resíduos, esgoto e águas residuárias )
-atividade industrial – (resíduos, efluentes, material particulado e gases)
-estocagem subterrânea de combustíveis (postos de gasolina)
-sistemas de saneamento in situ (fossas comuns e sépticas)
-cemitérios ( necrochorume e resíduos)
-atividade agropecuária – (fertilizantes, agrotóxicos, esgoto e esterco de animais)
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