
VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SANITÁRIA - AMBIENTAL
Prof. Me. JEFERSON TERUYA DE SOUZA
Autorização da ANVISA Farmácia e Drogaria |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MEDICAMENTOS |
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AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO COMUM (AF): Trata-de de uma autorização expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para que as empresas (Drogarias e Farmácias) possam comercializar medicamentos industrializados em sua embalagem original ao público, incluindo os medicamentos “controlados” presentes na Portaria SVS/MS n. 344 /1998, AUTORIZAÇÃO ESPECIAL - (AE) Trata-de de uma autorização concedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, AUTORIZANDO a empresas, instituições e órgãos, para o exercício de atividades de extração, produção, transformação, fabricação, fracionamento, manipulação, embalagem, distribuição, transporte, reembalagem, importação e exportação das substâncias constantes das listas anexas a este Regulamento Técnico, bem como os medicamentos que as contenham , desta forma todas as FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO, que já possuam AF e que usem para a manipulação de seus medicamentos substâncias “controladas” presentes na Portaria 344/1998, deverão requeerr a Autorização Especial (AE). ORIENTAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA REQUERER A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (AF) ACESSE: Orientações Concessão Autorização Funcionamento Fcia e Drogarias
2. Decreto Federal n. 74170-1974. 3. Decreto Federal n.5348-2005 Altera Decreto 74170 4. Lei Federal n. 9787 - 1999- Medicamento Genérico
PALESTRAS PROFERIDAS PELA ANFARMAG E PELA VISA ESTADUAL EM 26-09-2008 NA SEDE DO CRF-MS, PARA AS FARMÁCIAS MAGISTRAIS
Campanha “Informação é o melhor remédio” O projeto “A informação é o melhor remédio” foi iniciado em 2006, através de uma parceria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e do Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/MS, com a proposta de realizar uma campanha publicitária para informar a população sobre o uso racional de medicamentos e alertar sobre os riscos das peças publicitárias de medicamentos nos meios de comunicação. Com uma linguagem simples e bem popular, a iniciativa procura sensibilizar o público sobre os problemas causados pela automedicação, pelo uso indiscriminado de medicamentos e pela influência publicitária no consumo desses produtos. Orientações sobre embalagens e rótulos de medicamentos complementam os cuidados direcionados à população (ANVISA).
LEGISLAÇÃO CFF
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FARMACIA DE MANIPULAÇÃO - NORMA DA ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária atualizou os requisitos necessários para as Boas Práticas de Manipulação em Farmácias Magistrais, por meio da Resolução RDC 67/2007. A nova resolução é resultado de discussões realizadas com as vigilâncias sanitárias, com o setor regulado, e outros participantes. Conheça as legislações e os Regulamentos Técnicos aplicados à Farmácia Magistral: Resolução RDC n.67 - 2007-A ANVISA NORMA ESTADUAL - ESTRUTURA FISICA DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃOA Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul - SES/MS, através da RESOLUÇÃO SES/MS N.º 053 DE 17 DE SETEMBRODE 2008, regulamenta os requisitos de infra-estrutura física para o funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos farmacêuticos que manipulam e comercializam Preparações Magistrais e Ofi cinais para uso humano, e os Requisitos a serem observados na elaboração de projetos físicos de construção, adequação e ampliação de farmácias destinadas à Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais de uso humano conforme consta do Anexo I da cita norma. Conheça a norma na integra Resolução SES / MS n. 53 - 2008 Estrutura Fisica das Farmácias de Manipulação |
DROGARIAS A política de medicamentos têm por objetivo a promoção da saúde, o abastecimento de medicamentos, os produtos para a saúde, o auto-cuidado do paciente e o aprimoramento da prescrição e do uso dos medicamentos, e desta forma a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, regulamentou os procedimentos e requisitos para o comércio farmacêutico brasileiro, de forma a corrigir as distorções que vinham acontecendo neste mercado, bem como a de propiciar uma uniformidade da forma de promover o uso adequado do medicamento e estabelecer uma assistência farmacêutica eficiente, eficaz e efetiva, com o objetivo de minimizar, eliminar e prevenir a dispensação de medicamentos, e implementando uma aproximação entre a assistência farmacêutica e a prescrição médica, em prol da saúde pública do usuário. Em decorrência dessa política é de suma importância que o modelo de assistência farmacêutica será reorientado de modo a que não se restrinja à aquisição e à distribuição de medicamentos, e a mesma deverá estar fundamentada na promoção do uso racional dos medicamentos.. Desta forma através da RESOLUÇÃO-RDC No- 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 157, terça-feira, 18 de agosto de 2009, estabeleceu: as Boas Práticas Farmacêuticas, aplicadas em toda a cadeia da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. ÂMBITO DE APLICAÇÃO: o referido diploma legal se aplica: às farmácias e drogarias e, no que couber, às farmácias públicas, aos postos de medicamentos e às unidades volantes. Não se aplica: Os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica . Acesse na íntegra a respectiva legislação sanitária sobre as Boas Práticas de Dispensação e Assistência Farmacêutica : Instrução Normativa n. 9 - ANVISA - COMERCIO PRODUTOS PERMITIDOS EM DROGARIAS
2. Publicidade de Medicamentos 1. Resolução RDC n. 96/2008/ANVISA -Regulamento Técnico sobre publicidade de medicamentos. 2. Resolução RDC n. 23/2009/ANVISA ALTERA A RDC 96/2008-ANVISA sobre publicidade de medicamentos. 3. Instrução Normativa 5/2009-ANVISA - Dispõe sobre Publicidade de Medicamentos. |
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MEDICAMENTOS CONTROLADOS - SIBUTRAMINA SOB CONTROLE LISTA B2. ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária atualiza a Lista de Substâncias sujeitas a controle especial em conformidade com a Portaria n. 344/SVS/MS, através da publicação da Resolução de Diretoria de Colegiado RDC n. 13 de 30 de março de 2010, incluindo no Controle da Lista B 2 a substância Sibutramina. Farmacêuticos atualizem seus registros desta substância para a Lista B 2, e dispensando adequadamente os medicamentos, ou as fórmulas magistrais, através da Notificação de Receita B 2. Acesse a legislação:
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CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE USO DE MEDICAMENTOS - Fonte: ANVISA
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SE PRECISAR DE OUTRAS INFORMAÇÕES ACERCA DE ASSUNTOS RELACIONADOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL ACESSE VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL /strong> |